Altera o Decreto nº 32.864, de 14 de abril de 2011, que dispõe sobre a criação de unidades organizacionais e Cargos em Comissão, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O Art. 1º e o Art. 5º do Decreto nº 32.864, de 14 de abril de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam extintos os cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I.”
...........................................................
“Art. 5º Ficam criados, sem aumento de despesas, os cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 30/06/2011 p. 12, col. 1