SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 617 de 08/10/2024

PORTARIA Nº 45, DE 6 DE ABRIL DE 2011

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 204, incisos X, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001,

CONSIDERANDO a necessidade da democratização das relações de trabalho, como pressuposto para o aprofundamento e garantia do exercício pleno de direitos de cidadania dos trabalhadores e usuários;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novos paradigmas para as relações de trabalho em Saúde do DF que revertam na melhoria da gestão, do trabalho e da qualidade dos serviços prestados pelo SUS – DF;

CONSIDERANDO que o Sistema de Negociação Permanente do SUS deve guardar e estabelecer sintonia de pautas, metodologias de trabalho e estratégias de ação, sendo fundamental garantir o funcionamento, a regulação e a comunicação, com vistas à integração do trabalho do âmbito do SUS;

CONSIDERANDO instituir processos negociais de caráter permanente, para tratar de conflitos e demandas decorrentes das relações de trabalho do âmbito do SUS;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar a Política Nacional da Gestão do Trabalho e Educação Permanente do SUS, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Mesa de Negociação Permanente do SUS/DF no âmbito da SES.

Art. 2º Dos critérios e diretrizes:

a)Constituir-se em instância consultiva, de orientação e promoção de políticas de Gestão do Trabalho no SUS e de Educação Permanente;

b) Integrar-se ao Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS – SiNNP – SUS e ter na sua constituição os seguintes segmentos: gestores públicos e privados conveniados ou contratados, entidades sindicais representativas de trabalhadores dos setores públicos e do setor privado conveniado e ou contratado;

c) Constituir-se Fórum democrático, assegurando-se a participação de todas as representações.

Art. 3º Dos objetivos:

a) Promover a articulação e integração entre os segmentos que a compõe, proporcionando a troca de experiências e a instalação de processos de negociação, com a agenda de prioridades definidas pela SES e sintonizadas com a agenda Nacional;

b) Implementar novos ofícios, processos de negociação atinentes às relações de trabalho e emprego no setor de saúde do Distrito Federal e acompanhar os processos de negociação em âmbito nacional;

c) Implementar instrumentos, metodologias e indicadores que possibilitem a avaliação da eficiência, eficácia e efetividade dos processos de negociação do trabalho no âmbito do SUS – DF;

d) Acompanhar o desenvolvimento de estudos e análises sobre as políticas voltadas à valorização dos trabalhadores e a saúde do trabalhador no âmbito do SUS – DF;

e) Elaborar agendas de interesse de negociação e Gestão do Trabalho e Educação Permanente na área de saúde que resultem na melhoria do cuidado da atenção à saúde.

Art. 4º Da organização e do funcionamento:

a) A Mesa contará com uma estrutura administrativa, coordenada por uma Secretaria executiva;

b) O funcionamento e composição serão aprovados no seu Regimento Interno;

c) A Mesa contará com o Apoio Técnico da Subsecretária de Gestão de Pessoas em Saúde – SUGEPS.

Art. 5º Todos os protocolos serão apreciados e aprovados pelo conselho de saúde do Distrito Federal e homologados pelo Secretário de Saúde.

Art. 6º Todos os procedimentos da mesa deverão ser formalizados e suas decisões registradas em Atas ou protocolos;

Art. 7º A mesa elaborará o seu Regimento Interno no prazo de até 60 dias, contados da data da publicação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 07/04/2011 p. 10, col. 2