Legislação Correlata - Resolução 617 de 08/10/2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 204, incisos X, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001,
CONSIDERANDO a necessidade da democratização das relações de trabalho, como pressuposto para o aprofundamento e garantia do exercício pleno de direitos de cidadania dos trabalhadores e usuários;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novos paradigmas para as relações de trabalho em Saúde do DF que revertam na melhoria da gestão, do trabalho e da qualidade dos serviços prestados pelo SUS – DF;
CONSIDERANDO que o Sistema de Negociação Permanente do SUS deve guardar e estabelecer sintonia de pautas, metodologias de trabalho e estratégias de ação, sendo fundamental garantir o funcionamento, a regulação e a comunicação, com vistas à integração do trabalho do âmbito do SUS;
CONSIDERANDO instituir processos negociais de caráter permanente, para tratar de conflitos e demandas decorrentes das relações de trabalho do âmbito do SUS;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar a Política Nacional da Gestão do Trabalho e Educação Permanente do SUS, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Mesa de Negociação Permanente do SUS/DF no âmbito da SES.
Art. 2º Dos critérios e diretrizes:
a)Constituir-se em instância consultiva, de orientação e promoção de políticas de Gestão do Trabalho no SUS e de Educação Permanente;
b) Integrar-se ao Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS – SiNNP – SUS e ter na sua constituição os seguintes segmentos: gestores públicos e privados conveniados ou contratados, entidades sindicais representativas de trabalhadores dos setores públicos e do setor privado conveniado e ou contratado;
c) Constituir-se Fórum democrático, assegurando-se a participação de todas as representações.
a) Promover a articulação e integração entre os segmentos que a compõe, proporcionando a troca de experiências e a instalação de processos de negociação, com a agenda de prioridades definidas pela SES e sintonizadas com a agenda Nacional;
b) Implementar novos ofícios, processos de negociação atinentes às relações de trabalho e emprego no setor de saúde do Distrito Federal e acompanhar os processos de negociação em âmbito nacional;
c) Implementar instrumentos, metodologias e indicadores que possibilitem a avaliação da eficiência, eficácia e efetividade dos processos de negociação do trabalho no âmbito do SUS – DF;
d) Acompanhar o desenvolvimento de estudos e análises sobre as políticas voltadas à valorização dos trabalhadores e a saúde do trabalhador no âmbito do SUS – DF;
e) Elaborar agendas de interesse de negociação e Gestão do Trabalho e Educação Permanente na área de saúde que resultem na melhoria do cuidado da atenção à saúde.
Art. 4º Da organização e do funcionamento:
a) A Mesa contará com uma estrutura administrativa, coordenada por uma Secretaria executiva;
b) O funcionamento e composição serão aprovados no seu Regimento Interno;
c) A Mesa contará com o Apoio Técnico da Subsecretária de Gestão de Pessoas em Saúde – SUGEPS.
Art. 5º Todos os protocolos serão apreciados e aprovados pelo conselho de saúde do Distrito Federal e homologados pelo Secretário de Saúde.
Art. 6º Todos os procedimentos da mesa deverão ser formalizados e suas decisões registradas em Atas ou protocolos;
Art. 7º A mesa elaborará o seu Regimento Interno no prazo de até 60 dias, contados da data da publicação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 07/04/2011 p. 10, col. 2