Revoga o Decreto nº 29.289, de 22 de julho de 2008, que qualifica como Organização Social a Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar – Pró-Saúde.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 4.081, de 4 de janeiro de 2008, e a documentação acostada aos autos do processo 410.001.838/2008, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 29.289, de 22 de julho de 2008, que qualifica como Organização Social a Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar – Pró-Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de abril de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 07/04/2011 p. 1, col. 1