SINJ-DF

DECRETO Nº 29.289, DE 22 DE JULHO DE 2008

(revogado pelo(a) Decreto 32838 de 06/04/2011)

(revogado pelo(a) Decreto 32541 de 03/12/2010)

Dispõe sobre a qualificação como Organização Social o Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1º. É qualificada como Organização Social o Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, com sede em São Paulo, portador do CNPJ nº 24.232.886/0001-67, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

ALÍRIO DE OLIVEIRA NETO

Governador em Exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141 de 23/07/2008

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1 de 23/07/2008 p. 21, col. 1