SINJ-DF

PORTARIA Nº 351, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre a implementação das medidas sobre a assistência médica complementar estabelecidas pela Resolução nº 30, de 26 de dezembro de 1989.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante do processo nº 313/89, resolve:

Art. 1º A implementação da sistemática estabelecida no art. 3º da Resolução nº 30, de 26 de dezembro de 1989, de reembolso ao beneficiário direto de gastos pertinentes à utilização da assistência médica complementar, a seu favor ou de seus dependentes, far-se-á de acordo com o disposto nesta Portaria.

Art. 2º O montante de reembolso ao beneficiário direto, em cada mês, será apurado pelo Serviço de Apoio Assistencial e creditado em folha de pagamento.

Parágrafo único - A apuração do direito a reembolso será feita no momento da verificação dos documentos fiscais comprobatórios da prestação do serviço e do seu respectivo pagamento emitidos pela entidade convenente ou profissional credenciado, e apresentados pelo beneficiário direto.

Art. 3º Para efeito dos créditos previstos neste ato, a Seção de Expediente, do Serviço de Apoio Assistencial encaminhará ao Serviço de Pagamento de Pessoal, até o 5º dia útil de cada mês, a relação nominal dos beneficiários diretos com os respectivos valores a serem reembolsados.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor a partir de 19 de janeiro de 1990 e será publicada no Boletim Interno do Tribunal.

FREDERICO AUGUSTO BASTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 29/12/1989 p. 487