Extingue e cria cargos que específica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos, os Cargos em Comissão, conforme Anexo I.
Art. 2º Fica criado na estrutura da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal, o Centro Esportivo de Samambaia, Centro Esportivo do Parque da Vaquejada e o Centro Esportivo de São Sebastião, vinculados a Subsecretaria de Eventos e Administração dos Espaços Esportivos, conforme Anexo II.
1 CENTRO ESPORTIVO DE SAMAMBAIA: (acrescido(a) pelo(a) Decreto 32846 de 08/04/2011)
1.1 Gerência Administrativa; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 32846 de 08/04/2011)
1.1.1 Núcleo de Apoio Administrativo; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 32846 de 08/04/2011)
1.1.2 Núcleo de Registro e Atendimento ao Público; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 32846 de 08/04/2011)
1.1.3 Núcleo de Atividades de Lazer. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 32846 de 08/04/2011)
2 CENTRO ESPORTIVO DO PARQUE DA VAQUEJADA: (acrescido(a) pelo(a) Decreto 32846 de 08/04/2011)
2.2. Gerência Administrativa; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 32846 de 08/04/2011)
2.2.1 Núcleo de Atividades de Lazer; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 32846 de 08/04/2011)
2.2.2 Núcleo de Apoio Administrativo; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 32846 de 08/04/2011)
2.2.3 Núcleo de Registro e Atendimento ao Público. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 32846 de 08/04/2011)
3 CENTRO ESPORTIVO DE SÃO SEBASTIÃO: (acrescido(a) pelo(a) Decreto 32846 de 08/04/2011)
3.3. Gerência Administrativa; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 32846 de 08/04/2011)
3.3.1 Núcleo de Atividades de Lazer; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 32846 de 08/04/2011)
3.3.2 Núcleo de Apoio Administrativo; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 32846 de 08/04/2011)
3.3.2 Núcleo de Registro e Atendimento ao Público. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 32846 de 08/04/2011)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de março de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 63, de 1º de abril de 2011, páginas 02 e 03.
(Art. 1º, do Decreto nº 32.828, de 31 de março de 2011.)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – ASSESSORIA ESPECIAL – Assistente, DFA-06, 04 – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA – GABINETE – Assistente, DFA-06, 10; Encarregado, DFA-05, 06; Encarregado, DFA-04, 10; Encarregado, DFA-03, 05; Encarregado, DFA-02, 01 – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA – GABINETE – Encarregado, DFA-06, 01; Secretário Administrativo, DFA-05, 01; Encarregado, DFA-04, 02; Encarregado, DFA-03, 01 – DIRETORIA DE OBRAS – GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS – NÚCLEO DE COMANDO DE REPAROS – Encarregado, DFA-03, 02; Encarregado, DFA-02, 10 – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA – GABINETE – Encarregado, DFA-03, 03; Encarregado, DFA-02, 09 – DIRETORIA DE OBRAS – GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS – NÚCLEO DE COMANDO DE REPAROS – Encarregado, DFA-02, 07 – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA - DIRETORIA DE OBRAS – GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS – NÚCLEO DE COMANDO DE REPAROS – Encarregado, DFA-02, 09 – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRASÍLIA – GABINETE – Encarregado, DFA-03, 01 – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA – DIRETORIA DE OBRAS – GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS – NÚCLEO DE COMANDO DE REPAROS – Encarregado, DFA-03, 01; Encarregado, DFA-02, 10 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PARANOÁ – DIRETORIA DE OBRAS – GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS – NÚCLEO DE COMANDO DE REPAROS –Encarregado, DFA-02, 05 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Encarregado, DFG-03, 03, Encarregado, DFA-02, 01.
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 2º, do Decreto nº 32.828, de 31 de março de 2011.)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE EVENTOS E ADMINISTRAÇÃO DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS - CENTRO ESPORTIVO DE SAMAMBAIA – Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-12, 02; Secretário Executivo, DFG-08, 01 - GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFG-08, 01; Encarregado, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE REGISTRO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO – Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFG-08, 03; Encarregado, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE ATIVIDADES DE LAZER – Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFG-08, 01 – CENTRO ESPORTIVO DO PARQUE DA VAQUEJADA – Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-12, 02; Secretário Executivo, DFG-08, 01 – GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE ATIVIDADES DE LAZER – Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE REGISTRO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO - Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFG-05, 02 – CENTRO ESPORTIVO DE SÃO SEBASTIÃO – Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-12, 02; Secretário Executivo, DFG-08, 01 – GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE ATIVIDADES DE LAZER – Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE REGISTRO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO – Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFG-05, 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 01/04/2011 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 30/06/2011 p. 8, col. 1