SINJ-DF

DECRETO Nº 32.846, DE 08 DE ABRIL DE 2011.

Altera o artigo 2°, do Decreto nº 32.828, de 31 de março de 2011.

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2°, do Decreto nº 32.828, de 31 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .....................................................................................................................................

1 CENTRO ESPORTIVO DE SAMAMBAIA:

1.1 Gerência Administrativa;

1.1.1 Núcleo de Apoio Administrativo;

1.1.2 Núcleo de Registro e Atendimento ao Público;

1.1.3 Núcleo de Atividades de Lazer.

2 CENTRO ESPORTIVO DO PARQUE DA VAQUEJADA:

2.2. Gerência Administrativa;

2.2.1 Núcleo de Atividades de Lazer;

2.2.2 Núcleo de Apoio Administrativo;

2.2.3 Núcleo de Registro e Atendimento ao Público.

3 CENTRO ESPORTIVO DE SÃO SEBASTIÃO:

3.3. Gerência Administrativa;

3.3.1 Núcleo de Atividades de Lazer;

3.3.2 Núcleo de Apoio Administrativo;

3.3.2 Núcleo de Registro e Atendimento ao Público.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de abril de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1 de 11/04/2011 p. 1, col. 2