Altera o artigo 2°, do Decreto nº 32.828, de 31 de março de 2011.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2°, do Decreto nº 32.828, de 31 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .....................................................................................................................................
1 CENTRO ESPORTIVO DE SAMAMBAIA:
1.1.1 Núcleo de Apoio Administrativo;
1.1.2 Núcleo de Registro e Atendimento ao Público;
1.1.3 Núcleo de Atividades de Lazer.
2 CENTRO ESPORTIVO DO PARQUE DA VAQUEJADA:
2.2.1 Núcleo de Atividades de Lazer;
2.2.2 Núcleo de Apoio Administrativo;
2.2.3 Núcleo de Registro e Atendimento ao Público.
3 CENTRO ESPORTIVO DE SÃO SEBASTIÃO:
3.3.1 Núcleo de Atividades de Lazer;
3.3.2 Núcleo de Apoio Administrativo;
3.3.2 Núcleo de Registro e Atendimento ao Público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de abril de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1 de 11/04/2011 p. 1, col. 2