(revogado pelo(a) Decreto 37233 de 06/04/2016)
Qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto Brasileiros Amigos da Vida.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, DECRETA:
Art. 1º É qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público o Instituto Brasileiros Amigos da Vida, pessoa jurídica de direito privado com sede na Área Especial 04, Lote 04, Bloco “C”, sala 110, Guará II, Distrito Federal, inscrito no CNPJ sob o nº 05.523.650/0001-35, para execução de projetos e programas em cooperação com o Poder Público, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63 de 01/04/2011
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 01/04/2011 p. 2, col. 1