Revoga o Decreto nº 32.825, de 31 de março de 2011, que qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto Bombeiros Amigos da Vida - IBAV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º e o artigo 12, Parágrafo único, da Lei Distrital nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009,
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 32.825, de 31 de março de 2011, que qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto Bombeiros Amigos da Vida - IBAV.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de abril de 2016.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1 de 07/04/2016 p. 2, col. 1