(revogado pelo(a) Portaria 128 de 05/06/1992)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o §79 do art. 84 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 38, de 30 de outubro de 1990, combinado com o art. 60 do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução nº 10, de 10/09/1986 e o que consta do Processo na 1434/88,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral de Administração para a prática dos seguintes atos administrativos:
I - Conceder e cancelar salário-família;
II - Autorizar a inscrição de dependentes para fins de assistência médica interna e complementar nos casos previstos no art. 20 da Resolução n° 14/78;
III - Autorizar a averbação e conceder adicional por tempo de serviço decorrentes de cargos e empregos do Quadro e da Tabela de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal;
lV - Conceder a vantagem pessoal prevista na Lei n° 8.112/90 e legislação complementar, bem como a substituição progressiva das parcelas, relativa a período aquisitivo computado no exercício, neste Tribunal., de cargo em comissão, função de confiança e encargo, e que não envolva situação de reclassificação;
V - Homologar licenças médicas e autorizar afastamentos compulsórios previstos em legislação especial;
VI - Autorizar o gozo de licença especial já deferida;
VII - Designar servidores para exercerem, em substituição de caráter não eventual, cargos em comissão, funções de confiança ou encargos;
VIII - Autorizar a utilização do horário especial de que trata a Portaria nº 235/79;
IX - Autorizar o fornecimento de certidão de tempo de serviço e outras certidões funcionais, na forma prevista na legislação vigente;
X - Assinar contratos de trabalho e carteiras de trabalho e previdência social de servidor admitido, assim como a respectiva baixa quando da rescisão contratual;
XI - Assinar contratos de prestação de serviços e/ou fornecimento de materiais, decorrentes de licitações;
XII - Autorizar a realização da despesa, com dispensa de licitação, nos casos previstos no art. 29, incisos II, IX, XI e XIII e § 1° do Decreto n° 10.996/88;
XIII - Conceder suprimento de fundos para a realização das despesas discriminadas no art. 3° e no limite previsto no art. 4°, todos da Resolução nº 18, 12/12/1981;
XIV - Aplicar ou relevar sanções a fornecedores inadimplentes, previstas no art. 106,incisos I, II e § 1° do Decreto n° 10.996/88;
XV - Reconhecer dividas, por exercícios anteriores, de despesas autorizadas e de direitos reconhecidos pelo Diretor-Geral de Administração em decorrência de delegação de competência;
XVI - Decidir quanto à aplicação da pena disciplinar de suspensão, de até 3 (três) dias, a servidores lotados na área da Diretoria-Geral de Administração;
XVII - Autorizar a devolução de documentos, a pedido de interessados, quando dispensáveis à apreciação de processos, nos casos em que a matéria seja de competência da Diretoria-Geral de Administração, mantendo-se nos autos cópias das peças devolvidas;
XVIII - Autorizar o fornecimento de cópias, quando requeridas diretamente pela parte interessada, em processos sujeitos à apreciação do Tribunal;
Parágrafo único - Aos Inspetores de Controle Externo fica, também, delegada a prática constante dos itens XVII e XVIII deste artigo, nas áreas de suas respectivas competências.
Art. 2° Para a execução dos atos administrativos ora delegados, a Diretoria-Geral de Administração utilizará os formulários constantes dos Anexos I a VI da Portaria nº 132/88.
Parágrafo único - O Diretor-Geral de Administração poderá, a qualquer tempo, promover a atualização dos referidos formulários, visando aprimorar procedimentos de ordem prática.
Art. 3° A Diretoria-Geral de Administração apresentará à Presidência, trimestralmente, relatório descritivo das atividades ora delegadas.
Art. 4° Fica revogada a Portaria nº 305, de 28 de dezembro de 1990. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31.12.1992.
Brasília-DF, em 07 de janeiro de 1992.
JOSÉ EDUARDO BARBOSA
Presidente
(*) Republicado por haver saído com incorreções no original no DOOF nº 05, de 08/01/92.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13 de 20/01/1992
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 20/01/1992 p. 17, col. 1