Institui o Comitê Intersetorial para Erradicação da Extrema Pobreza no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial para elaboração do Plano de Erradicação da Extrema Pobreza no âmbito do Distrito Federal, com a finalidade de detalhar programas, projetos e competências de cada Secretaria de Estado afetos ao Plano e concluí-lo no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial para Erradicação da Extrema Pobreza no âmbito do Distrito Federal, instância de acompanhamento do Plano pela Superação da Extrema Pobreza no Distrito Federal – “DF sem Miséria”, incumbindo-lhe prestar as informações necessárias à deliberação do Comitê Gestor a que se refere o parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33494 de 19/01/2012)
Art. 2º Integrarão o Comitê para elaboração do Plano de Erradicação da Extrema Pobreza no âmbito do Distrito Federal:
Art. 2º O Comitê Intersetorial para Erradicação da Extrema Pobreza no âmbito do Distrito Federal é composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33494 de 19/01/2012)
Art. 2º O Comitê Intersetorial para Erradicação da Extrema Pobreza no âmbito do Distrito Federal será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 34379 de 20/05/2013)
I – Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
I – Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33494 de 19/01/2012)
I - Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34379 de 20/05/2013)
II – Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal;
II – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33494 de 19/01/2012)
II - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34379 de 20/05/2013)
III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
III – Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33494 de 19/01/2012)
III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34379 de 20/05/2013)
IV - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal
IV – Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33494 de 19/01/2012)
IV - Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34379 de 20/05/2013)
V – Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
V – Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33494 de 19/01/2012)
V - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34379 de 20/05/2013)
VI - Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
VI – Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33494 de 19/01/2012)
VI - Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34379 de 20/05/2013)
VII - Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
VII – Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33494 de 19/01/2012)
VII - Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34379 de 20/05/2013)
VIII - Secretaria de Estado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Distrito Federal;
VIII – Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33494 de 19/01/2012)
VIII - Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34379 de 20/05/2013)
IX - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IX – Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33494 de 19/01/2012)
IX - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34379 de 20/05/2013)
X - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
X – Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33494 de 19/01/2012)
X - Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34379 de 20/05/2013)
XI - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;
XI – Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33494 de 19/01/2012)
XI - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34379 de 20/05/2013)
XII - Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN;
XII – Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33494 de 19/01/2012)
XII - Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34379 de 20/05/2013)
XIII – Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal.
XIII – Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33494 de 19/01/2012)
XIII - Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34379 de 20/05/2013)
XIV – Companhia de Planejamento do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 33494 de 19/01/2012)
XIV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 34379 de 20/05/2013)
XV - Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014 do Distrito Federal; XVI - Companhia de Planejamento do Distrito Federal. (alterado(a) pelo(a) Decreto 34379 de 20/05/2013)
Parágrafo único. O Comitê será coordenado conjuntamente pelas Secretarias de Estado de Governo e de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda.
§1º Outras Secretarias de Estado e empresas públicas poderão ser convidadas para reuniões do Comitê Intersetorial. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 34379 de 20/05/2013)
§2º O Comitê será coordenado conjuntamente pela Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Transferência de Renda do Distrito Federal. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 34379 de 20/05/2013)
Art. 3º A designação dos representantes dos órgãos citados no artigo 2º dar-se-á por Portaria a ser emitida pelo Secretário de Estado de Governo.
Art. 3º A designação dos representantes dos órgãos citados no art. 2º deste Decreto se dará por portaria do Secretário Chefe da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 34379 de 20/05/2013)
Parágrafo único. Para a designação cada Secretário de Estado deverá indicar o representante titular e o suplente de sua respectiva pasta até o dia 08 de abril de 2011. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 33494 de 19/01/2012)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1 de 28/03/2011 p. 1, col. 2