(revogado pelo(a) Decreto 9543 de 07/07/1986)
Homologa Decisão do Conselho Rodoviário do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Item II, do artigo 20, da Lei n9 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo nº 02241/75-DER/DF, DECRETA:
Art. 1º - Fica homologada a Decisão de 06 de novembro de 1979, do Conselho Rodoviário do Distrito Federal que aprova "Normas para Faixas de Domínio das Rodovias do Plano Rodoviário do Distrito Federal".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de novembro de 1979
91º da República e 20º de Brasília
AIMÉ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON
JOSÉ CARLOS MELLO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227 de 29/11/1979
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 29/11/1979 p. 3, col. 1