Altera dispositivos do Decreto n° 3.014, de 03 de outubro de 1975.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Os artigos 6°, 7º e 8º, do Decreto n° 3.014, de 03 de outubro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° A critério do Governador, o número de afastamento poderá exceder ao fixado no artigo anterior, observadas as disposições do Decreto Federal 88.777, de 30 de setembro de 1983.
Art. 7° Observar-se-á o disposto na Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, quanto à remuneração dos militares do Distrito Federal que passarem à disposição dos órgãos a que se refere o artigo 1º deste Decreto.
Art. 8° A situação dos militares do Distrito Federal, quando do seu afastamento na forma do presente Decreto, será regulada pela Lei nº 7.289/84 e suas alterações posteriores (Estatuto dos Policiais Militares) e Lei nº 7.479/86 e suas alterações posteriores (Estatuto dos Bombeiros Militares).”
Art. 2° Fica revogado o artigo 3º, do Decreto nº 3.014, de 03 de outubro de 1975.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1 de 24/03/2011 p. 5, col. 1