SINJ-DF

Legislação correlata - Resolução 144 de 30/04/2002

Legislação correlata - Resolução 95 de 31/03/1998

PORTARIA Nº 172, DE 15 DE JULHO DE 2002

Regulamenta a devolução do adiantamento da remuneração de férias prevista no art. 5º da Resolução nº 95, de 31 de março de 1998, com a redação dada pela Resolução nº 144, de 30 de abril de 2002

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXXIII, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e tendo em vista o decidido pelo egrégio Plenário na Sessão Administrativa de 30 de abril de 2002, conforme consta do Processo nº 137/98, RESOLVE:

Art. 1º A devolução da remuneração recebida a título de antecipação por ocasião das férias será efetuada em até quatro parcelas mensais consecutivas.

Art. 2º A programação da devolução de que trata o artigo anterior será feita pelo servidor quando da marcação do gozo de suas férias, observados os seguintes critérios:

a) a escolha do período e do número de parcelas deverá ser feita de modo a permitir a devolução da remuneração antecipada no mesmo exercício financeiro em que ocorreu o pagamento;

b) a escolha do número de parcelas em que se dará a devolução não poderá prejudicar a incidência de outras consignações obrigatórias ou facultativas.

Art. 3º O servidor que desejar retratar-se quanto ao modo de devolução do adiantamento da remuneração deverá fazê-lo com até 60 (sessenta) dias de antecedência do início do gozo das férias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 14, seção 1, 2 e 3 de 31/07/2002 p. 277, col. 1