SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 172 de 15/07/2002

RESOLUÇÃO Nº 144, DE 30 DE ABRIL DE 2002

(revogado pelo(a) Resolução 215 de 02/12/2010)

Altera a Resolução nº 95, de 31 de março de 1998.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso I, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, combinado com o art. 84, inciso XXVI, do Regimento Interno, tendo em vista o decidido pelo egrégio Plenário na Sessão Administrativa realizada em 30 de abril de 2002, conforme consta do Processo nº 137/98, e

Considerando a autorização legislativa específica contida no art. 4º da Lei Distrital nº 2.911, de 5 de fevereiro de 2002, resolve:

Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 95, de 31 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A devolução dos valores percebidos a título de antecipação de férias será efetuada em até quatro parcelas mensais consecutivas.

§ 1º Em nenhuma hipótese, a devolução de que trata este artigo poderá ultrapassar o exercício financeiro em que for concedido o adiantamento.

§ 2º Fica autorizada a Presidência do Tribunal de Contas do Distrito Federal a editar Portaria disciplinando o exercício da prerrogativa referente ao pedido de parcelamento da devolução dos valores, de que cuida o caput deste artigo."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARLI VINHADELI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87 de 09/05/2002

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1 de 09/05/2002 p. 30, col. 1