(*) Instaura Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial em cumprimento à determinação da Decisão nº 6578/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal e em observância ao disposto no art. 4º, §1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, designando a Comissão presidida pela servidora ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, constituída pelo art. 1º deste Decreto nº 32.741, de 31 de janeiro de 2011, publicado no DODF nº 22, de 1º de fevereiro de 2011, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos do processo 480.002.356/2010.
Art. 2º Fica designada, em observância ao art. 4º, § 2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente presidida pelo servidor IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, constituída pelo art. 1º do Decreto nº 32.740, de 31 de janeiro de 2011, publicado no DODF nº 22, de 1º de fevereiro de 2011, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução da tomada de contas especial relacionada aos autos dos processos 010.001.103/2006 e 010.000.390/2005.
Art. 3º Fica designada, em observância ao art. 4º, §2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente presidida pela servidora ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, constituída pelo art. 1º do Decreto nº 32.741, de 31 de janeiro de 2011, publicado no DODF nº 22, de 1º de fevereiro de 2011, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução da tomada de contas especial relacionada aos autos dos processos 017.001.145/2008 e 017.000.776/2008.
Art. 4º Fica designada, em observância ao art. 4º, §2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente presidida pela servidora GABRIELA DE MACEDO FIUZA MACHADO, constituída pelo art. 1º do Decreto nº 32.742, de 31 de janeiro de 2011, publicado no DODF nº 22, de 1º de fevereiro de 2011, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução da tomada de contas especial relacionada aos autos dos processos 017.000.858/2007 e 030.004.058/2003.
Art. 5º Fica designada, em observância ao art. 4º, §2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente presidida pela servidoraHELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, constituída pelo art. 1º do Decreto nº 32.743, de 31 de janeiro de 2011, publicado no DODF nº 22, de 1º de fevereiro de 2011, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução da tomada de contas especial relacionada aos autos dos processos 130.000.307/2003 e 240.000.569/2004.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de fevereiro de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 27, de 08 de fevereiro de 2011, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1 de 08/02/2011 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1 de 03/03/2011 p. 1, col. 1