Legislação correlata - Decreto 32754 de 07/02/2011
Constitui Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica constituída Comissão Permanente no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, destinada a realizar apurações de Tomada de Contas Especial, nos termos estabelecidos pelo Art. 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e pelo Art. 3º, inciso II, do Decreto nº 30.200, de 25 de março de 2009, a ser composta pelos servidores GABRIELA DE MACEDO FIUZA MACHADO, matrícula 176.798-4, Presidente; HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, matrícula 40.012-2, Membro, e PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro; tendo como Suplentes dos titulares designados, pela ordem, os servidores RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; DANIEL DE OLIVEIRA CINTRA E SILVA, matrícula 172.281-6, Membro; JONI GONÇALVES PEREIRA, matrícula 1.200.269-0, Membro e BRUNO TADEU JOSE RIBEIRO, matrícula 1.200.727-0, Membro, todos lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, devendo a servidora HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos da titular.
Art. 2º Fica alterada, na forma estabelecida pelo artigo 1º deste Decreto, a composição das Comissões atualmente presididas pela servidora GABRIELA DE MACEDO FIUZA MACHADO, matrícula 176.798-4, nas Tomadas de Contas Especial em andamento no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal.
Art. 3º Fica designada, em observância ao Art. 4º, § 2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente constituída pelo Art. 1º deste Decreto, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução da tomada de contas especial relacionada aos autos do processo 017.000.050/2008, 017.000.051/2008, 017.000.052/2008, 017.000.053/2008, 017.000.054/2008, 017.000.055/2008, 017.000.056/2008, 017.000.100/2008, 017.001.600/2008, 100.000.403/2006, 100.000.674/2006, 100.000.925/2006, 100.001.143/2006, 100.002.436/2006 e 391.000.065/2007.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1 de 01/02/2011 p. 1, col. 2