(revogado pelo(a) Instrução 243 de 16/09/2010)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos I, III e XLI, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve:
Art. 1º. Fica revogada a Instrução nº 217, de 13 de outubro de 2008.
Art. 2º. O DETRAN-DF fará publicar no prazo máximo de 30 (trinta) dias edital de licitação para credenciamento de empresas especializadas na fabricação e instalação de placas de identificação veicular.
Art. 3º. As empresas atualmente credenciadas continuarão a prestar os serviços em caráter excepcional, a título precário e provisório, até que seja finalizado o procedimento licitatório, podendo, nesse prazo, haver o credenciamento de outras empresas, se o interesse público assim o exigir.
Art. 4º. O DETRAN-DF fará publicar no prazo de 30 (trinta) dias edital de concorrência pública para aquisição dos lacres a que se refere o Resolução nº 231, de 15 de março de 2007, do CONTRAN, com suas posteriores alterações e Portaria nº 272, de 21 de dezembro de 2007, do DENATRAN.
Art. 5º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61 de 30/03/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1 de 30/03/2010 p. 89, col. 2