O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso X do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784 de 16 de março de 2007, e ainda a Lei nº 9.503/97 - CTB, artigo 22, Inciso II, RESOLVE:
Art. 1º Criar a Credencial de Representante de Centro de Formação de Condutores - CFC, documento previsto na Instrução de Serviço 352/2010, item 4.40 e ainda, em sintonia com a Instrução de Serviço nº 38/2006.
Art. 2º O Núcleo de Registro e Controle de Centro de Formação de Condutores, deverá expedir a mencionada credencial, mediante recolhimento do encargo previsto na Instrução de Serviço mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1 de 04/02/2011 p. 26, col. 2