SINJ-DF

DECRETO Nº 32.733, DE 28 DE JANEIRO DE 2011.

Revoga o Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010, que altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (310ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 24, §2º, inciso II e o artigo 78, ambos da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010, que acrescentou o item 14 do Caderno III, do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1 de 31/01/2011 p. 2, col. 2