(Revogado(a) pelo(a) Portaria 2 de 13/01/2011)
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002 e, no Decreto 24.392, de 27 de janeiro de 2004, resolve:
Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA ao Chefe da Unidade de Administração Geral para, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, praticar os seguintes atos administrativos:
b) pensão a beneficiário de servidor;
c) licença para tratar de interesses particulares;
d) licença-prêmio por assiduidade;
e) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
f) licença para atividade política;
g) licença para o serviço militar;
h) licença por motivo de doença em pessoa da família;
i) redução de horário de jornada de trabalho, para servidores com filhos deficientes, nos termos do Decreto nº 14.970, de 27 de agosto de 1993;
j) horário especial nos termos do artigo 98, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
k) redução de carga horária para servidor atleta que cumpra programa de treinamento sistemático em entidade desportiva;
l) gratificação pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
n) adicional por tempo de serviço;
o) adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
p) adicional pela prestação de serviço extraordinário;
II – averbar o tempo de serviço em conformidade com a legislação pertinente;
III – lotar, relotar e remover servidores;
IV – homologar resultado do estágio probatório e de avaliação de desempenho funcional;
V – promover revisão de incorporação de Quintos/Décimos;
VI – retificar os atos de aposentadoria e de pensão.
Art. 2º a presente delegação de competência é extensiva ao respectivo substituto, quando no exercício legal da função.
Art. 3º Sem prejuízo da validade desta Portaria, poderão ser avocadas, em qualquer oportunidade pelo titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, as atribuições ora delegadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Parágrafo 1º do Art. 2º da Portaria Nº 35, de 30 de janeiro de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1 de 14/06/2007 p. 12, col. 2