Institui a Comissão de Estudos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Estudos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal, com a finalidade de concluir, no prazo de 60 (sessenta) dias, os estudos e levantamentos necessários para a revisão integral do Sistema de Controle Interno.
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Estudos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal, com a finalidade de elaborar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, Minuta de Projeto de Lei sobre o novo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 32354 de 20/10/2010)
Art. 2º A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal promoverá o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento da Comissão de Estudos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal, disponibilizando espaço físico, equipamentos e suprimentos para realização dos trabalhos.
Art. 3º Compete à Comissão de Estudos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal:
I – definir e aprovar os procedimentos e forma de atuação que ordenarão os trabalhos, no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da constituição e efetiva instalação física da Comissão;
II – promover o levantamento e o estudo da situação atual das normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 32354 de 20/10/2010)
III – apresentar relatório com propostas de alterações no Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal de modo a compatibilizar as novas tendências da Administração Pública com a situação atual do Sistema de Controle Interno, inclusive estrutura organizacional, abrangência de atuação, cargos e competências. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 32354 de 20/10/2010)
Art. 4º Integrarão a Comissão de Estudos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal:
I – dois servidores da Carreira Auditoria de Controle Interno lotados na Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
II – dois servidores da Carreira Auditoria de Controle Interno lotados na Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;
III – dois servidores da Carreira de Auditoria de Controle Interno lotados na Corregedoria Geral do Distrito Federal;
IV – um servidor da Carreira Auditoria de Controle Interno indicado pela Entidade representante da Classe.
Art. 5º A designação dos representantes previstos no artigo 4º dar-se-á por Portaria a ser emitida pelo Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 10/08/2010 p. 78, col. 2