SINJ-DF

DECRETO Nº 32.354, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.

Trata da Comissão de Estudos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 32.036, de 09 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída a Comissão de Estudos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal, com a finalidade de elaborar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, Minuta de Projeto de Lei sobre o novo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Distrito Federal.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os incisos II e III, do artigo 3º, do Decreto nº 32.036, de 09 de agosto de 2010.

Brasília, 20 de outubro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 21/10/2010 p. 9, col. 2