O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, com base no parágrafo 1° do artigo 124a da Lei Orgânica do Distrito Federal, introduzido pela Emenda à Lei Orgânica nº 03, de 22 de dezembro de 1995;
Art. 1º Excluir da Tabela de Preços Públicos praticada pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, publicada pela Instrução nº 352, de 22 de dezembro de 2010, os serviços administrativos relativos aos itens:
2.6 Curso de reciclagem para condutor infrator;
2.8 Curso de examinador de trânsito;
2.9 Curso de atualização para examinador de trânsito;
2.10 Curso de instrutor de trânsito;
2.11 Curso de atualização para instrutor de trânsito;
2.12 Curso de renovação da CNH;
2.13 Curso de obtenção da Permissão para dirigir – PD;
2.14 Curso especializado para condutores de veículos – formação;
2.15 Curso especializado para condutores de veículos – atualização.
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1 de 17/01/2011 p. 9, col. 2