Dispõe sobre a implantação do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando os resultados do Grupo de Trabalho objeto do Termo de Cooperação firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal, visando compor um sistema colaborativo de informações sobre normas jurídicas e atos emanados do Executivo e do Legislativo do Distrito Federal;
Considerando a necessidade da sociedade e do agente público distrital em obter informações seguras e atualizadas da legislação do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Fica implantado o Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal-SINJ-DF, com o objetivo de permitir consulta, em meio informatizado, aos principais atos referentes à legislação federal e do Distrito Federal.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 23.944 de 25 de julho de 2003.
Brasília, 29 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 30/12/2010 p. 32, col. 1