(revogado pelo(a) Decreto 32704 de 29/12/2010)
Dispõe sobre a implantação do Sistema Informatizado de Legislação da Gestão Administrativa - SILEG.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e o uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92, inciso X do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° Fica implantado o Sistema Informatizado de Legislação da Gestão Administrativa - SILEG, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, com o objetivo de permitir consulta, em meio informatizado, aos principais atos referentes à legislação federal e distrital e aos procedimentos operacionais nos campos de pessoal, administração de material, patrimonial, serviços gerais, comunicações administrativas e outros correlatos.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 2003
115° da República e 44° de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143 de 28/07/2003
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 28/07/2003 p. 2, col. 2