Dispõe sobre a atualização dos valores de multas previstas no no Art. 19, § 2º da Lei nº 5.800, de 10 de janeiro de 2017; no Art. 250, incisos I a III do Decreto nº 38.981, de 10 de abril de 2018; no Art. 23, incisos I a III , da Lei nº 6.932, de 03 de agosto de 2021; no Art. 20, incisos I a III, do Decreto nº 19.988, de 30 de dezembro de 1998; no Art. 20, Art. 21, Parágrafo Único e Art. 23, da Lei nº 5.756, de 14 de dezembro de 2016; no Anexo Único do Decreto nº 44.689, de 30 de junho de 2023 e no Art. 23, Inciso II da Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 105, parágrafo único, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal e,
Considerando o disposto no Art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001;
Considerando o disposto no Art. 19, § 3º, da Lei nº 5.800, de 10 de janeiro de 2017;
Considerando o disposto no Art. 250, parágrafo único do Decreto nº 38.981, de 10 de abril de 2018;
Considerando o disposto no Art. 23, § 5º, da Lei nº 6.932, de 03 de agosto de 2021;
Considerando o disposto no Art. 20, do Decreto nº 19.988, de 30 de dezembro de 1998;
Considerando o disposto no Art. 24 da Lei nº 5.756, de 14 de dezembro de 2016;
Considerando o disposto no Anexo Único, do Decreto nº 44.689, de 30 de junho de 2023;
Considerando o disposto no Art. 24, § 4º, da Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023 e
Considerando os índices divulgados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF/DF, nos termos da Portaria nº 1.005, de 17 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores das multas previstas no § 2º do Art. 19 da Lei nº 5.800, de 10 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, vegetal e de microrganismos processados no Distrito Federal, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme valores expressos no Anexo I.
Art. 2º Atualizar os valores das multas previstas no Art. 250, incisos I a III, do Decreto nº 38.981, de 10 de abril de 2018, que aprova o regulamento da inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, vegetal e de microrganismos no Distrito Federal de que trata a Lei nº 5.800, de 10 de janeiro de 2017, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme valores expressos no Anexo II.
Art. 3º Atualizar os valores das multas previstas no Art. 23, incisos I a III, da Lei nº 6.932, de 03 de agosto de 2021, que dispõe sobre a defesa sanitária vegetal no Distrito Federal e dá outras providências, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme valores expressos no Anexo III.
Art. 4º Atualizar os valores das multas previstas no Art. 20, incisos I a III, do Decreto nº 19.988, de 30 de dezembro de 1998 que regulamenta a Lei n° 2.095, de 29 de setembro de 1998, que “Estabelece diretrizes relativas à proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses no Distrito Federal”; com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme valores expressos no Anexo IV.
Art. 5º Atualizar os valores das taxas e penalidades previstas no Art. 20, Art. 21, Parágrafo Único e Art. 23, da Lei nº 5.756, de 14 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre a proibição da circulação de veículos de tração animal em vias do Distrito Federal e dá outras providências”; com base na variação acumulada no exercício anterior do Índice de Preços do Consumidor Amplo - IPCA, conforme valores expressos no Anexo V.
Art. 6º Atualizar os valores das taxas e penalidades previstas no Anexo Único, do Decreto nº 44.689, de 30 de junho de 2023, que “Regulamenta a Lei nº 6.914, de 22 de julho de 2021, que dispõe sobre a produção, o transporte, o comércio, o uso, o armazenamento, a prestação de serviços, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o cadastro, o controle, a auditoria, a inspeção e a fiscalização dos agrotóxicos e afins e dá outras providências"; com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme valores expressos no Anexo VI.
Art. 7º Atualizar os valores das taxas e penalidades previstas no Art. 23, Inciso II, Alíneas a, b e c, da Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que “Dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá Outras Providências; com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme valores expressos no Anexo VII.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 28, de 22 de janeiro de 2025.
VALORES DAS MULTAS PREVISTAS NO § 2º DO ART. 19 DA LEI Nº 5.800, DE 10 DE JANEIRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, VEGETAL E DE MICRORGANISMOS PROCESSADOS NO DISTRITO FEDERAL.
VALORES DAS MULTAS PREVISTAS ART. 250, INCISOS I A III, DO DECRETO Nº 38.981, DE 10 DE ABRIL DE 2018, QUE APROVA O REGULAMENTO DA INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, VEGETAL E DE MICRORGANISMOS NO DISTRITO FEDERAL DE QUE TRATA A LEI Nº 5.800, DE 10 DE JANEIRO DE 2017.
VALORES DAS MULTAS PREVISTAS NO ART. 23, INCISOS I A III, DA LEI Nº 6.932, DE 03 DE AGOSTO DE 2021.
VALORES DAS MULTAS PREVISTAS NO ART. 20, INCISOS I A III, DO DECRETO Nº 19.988, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE REGULAMENTA A LEI N° 2.095, DE 29 SETEMBRO DE 1998, QUE “ESTABELECE DIRETRIZES RELATIVAS À PROTEÇÃO E À DEFESA DOS ANIMAIS, BEM COMO À PREVENÇÃO E AO CONTROLE DE ZOONOSES NO DISTRITO FEDERAL”
VALORES DAS TAXAS E PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 20, ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO E ART. 23, DA LEI Nº 5.756, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL EM VIAS DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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VALORES DAS TAXAS E PENALIDADES PREVISTAS NO ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 44.689, DE 30 DE JUNHO DE 2023, QUE ”REGULAMENTA A LEI Nº 6.914, DE 22 DE JULHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A PRODUÇÃO, O TRANSPORTE, O COMÉRCIO, O USO, O ARMAZENAMENTO, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS E EMBALAGENS VAZIAS, O CADASTRO, O CONTROLE, A AUDITORIA, A INSPEÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS AGROTÓXICOS E AFINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
VALORES DAS TAXAS E PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 23 DA LEI Nº 7.328, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023, QUE ”DISPÕE SOBRE A DEFESA SANITÁRIA ANIMAL NO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 09/02/2026 p. 26, col. 1