Legislação Correlata - Portaria Conjunta 3 de 03/03/2006
Aprova o Regulamento Disciplinar da Especialidade Técnico de Trânsito Rodoviário do Cargo de Técnico de Atividades Rodoviárias, da Carreira de Atividades Rodoviária, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que confere o Inciso VIII do artigo 66, do Regimento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, aprovado pelo decreto nº 15.342 de 20 de dezembro de 1993; e, com observância ao que dispõe os artigos 2º e 21 Inciso II da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, resolve :
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento Disciplinar da Especialidade Técnico de Trânsito Rodoviário do Cargo de Técnico de Atividades Rodoviárias, da Carreira de Atividades Rodoviárias, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, na forma do anexo único que a este acompanha.
Art. 2º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1 de 07/12/2010 p. 11, col. 2