Revoga o Decreto nº 29.289, de 22 de julho de 2008, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a entidade Pró Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, e no processo 0410.001.838/2008, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 29.289, de 22 de julho de 2008, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a entidade Pró Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1 de 06/12/2010 p. 30, col. 1