SINJ-DF

DECRETO Nº 32.541, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010.

Revoga o Decreto nº 29.289, de 22 de julho de 2008, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a entidade Pró Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, e no processo 0410.001.838/2008, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 29.289, de 22 de julho de 2008, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a entidade Pró Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1 de 06/12/2010 p. 30, col. 1