(Revogado(a) pelo(a) Portaria 213 de 10/11/2011)
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 335 de 12/07/2024)
Institui Comissão para desenvolvimento do Programa de Vigilância Sanitária para a Atenção ao Idoso no Distrito Federal - PRO-PAIS/VISA/DF.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, que lhe confere o inciso X, do artigo 204 da Portaria nº 40 de 23 de julho de 2001, e considerando a necessidade de sistematização das ações de prevenção e promoção da saúde na vigilância sanitária; a necessidade de legislação complementar de acordo com as características do DF; a execução de políticas nacionais na área de atenção ao idoso; a necessidade de atualização do Código Sanitário do Distrito Federal; e, a necessidade de identificar, classificar e intervir junto às instituições prestadoras de serviços na área de abrigamento e atenção ao idoso no Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão para desenvolvimento do Programa de Vigilância Sanitária para a Atenção ao Idoso no Distrito Federal - PRO-PAIS, composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro: TÂNIA HELY DA SILVA, matrícula 123.631-8; CHARLES KELSON GOMES DE AQUINO, matrícula 1.401.285-5; FRANCISCA DAYSE PINHEIRO MONTENEGRO, matrícula 1.400.815-7; LÚCIA HELENA BREGAGNOLO CALDAS, matrícula 1.401.641-9; MARIA DAS GRAÇAS MACHADO BRITTO, matrícula 1.401.284-7; e, VALÉRIA CARVALHO MARTINS BRANDÃO, matrícula 126.667 -5. DENISE ORBAGE DE BRITO, matrícula 1400.822-4.
Art. 2º. Compete à Comissão o levantamento, estudo, avaliação, classificação, e a proposição de roteiros, indicadores, normas complementares e parâmetros necessários à intervenção sanitária, no que couber, visando a melhoria da qualidade de vida do idoso institucionalizado ou usuário das instituições de convivência e atenção ao idoso do DF.
Art. 3º. O PRO-PAIS será executado em consonância com a legislação sanitária em vigor, o Estatuto do Idoso e as normas e políticas nacionais estabelecidas nessa área, mediante ações de vigilância sanitária que propiciem a adequação e o aprimoramento das condições técnicas, estruturais, e operacionais das instituições prestadoras desses serviços.
Art. 4º. Para o alcance dos objetivos do PRO-PAIS fica estabelecida a prerrogativa de parcerias com outros órgãos do Poder Público visando ao alcance dos mesmos objetivos, e, a necessidade de implantação de banco de dados informatizado, o SIS-PRO-PAIS/VISA-DF, a ser operacionalizado nas unidades da Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVISA.
Art. 5º. Para o pleno desenvolvimento das ações caberá à Comissão o controle sanitário de quaisquer serviços, empresas, instituições, associações e organizações que, direta ou indiretamente, exerçam atividades ou serviços na área de abrigamento e atenção ao idoso.
Art. 6º. As unidades e serviços subordinados a esta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal darão todo o apoio necessário à Comissão ora constituída, para o bom desenvolvimento de seus trabalhos.
Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 2 de 02/12/2010 p. 33, col. 1