Legislação correlata - Decreto 32750 de 04/02/2011
Legislação correlata - Portaria 32 de 31/03/2011
Legislação correlata - Portaria 26 de 21/08/2012
Legislação correlata - Portaria 18 de 07/03/2013
Dispõe sobre criação de Grupo Técnico de Trabalho, com a finalidade de estudar e propor a recuperação, a forma de gestão e a manutenção do sistema coletivo de irrigação do Núcleo Rural Santos Dumont, localizado na Região Administrativa de Planaltina- RA – VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a necessidade de regularizar os múltiplos usos da Bacia Hidrográfica do Ribeirão Pipiripau, DECRETA:
Art. 1º Fica criado Grupo Técnico de Trabalho, com a finalidade de estudar e propor medidas de recuperação e manutenção do Sistema Coletivo de Irrigação do Núcleo Rural Santos Dumont, localizado na Região Administrativa de Planaltina-RA-VI.
Parágrafo único. O Grupo Técnico de Trabalho deverá elaborar os seguintes documentos:
I – projeto básico detalhado da obra de recuperação do Sistema Coletivo de Condução e Distribuição de Água para Irrigação do Núcleo Rural Santos Dumont, com descrição dos elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra, em conformidade com a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II – projeto de manutenção do Sistema Coletivo de Condução e Distribuição de Água para Irrigação do Núcleo Rural Santos Dumont;
Art. 2º O Grupo Técnico de Trabalho será composto por representantes, efetivos e suplentes, escolhidos dentre profissionais que atuem preferencialmente nas áreas de engenharia, arquitetura, agronomia e meio ambiente, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:
I – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal - ADASA;
II – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal - SEAPA - DF;
III – Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal - SO;
IV – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER-DF;
V – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;
VI – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM;
VII – Administração Regional de Planaltina – RA-VI;
VIII – Associação dos Usuários do Canal Santos Dumont – ASSUÁGUA.
Parágrafo único. A Coordenação do Grupo Técnico de Trabalho ficará a cargo do representante efetivo da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento que poderá se necessário, requisitar a participação de outros órgãos e profissionais no âmbito do complexo administrativo da Administração Pública do Distrito Federal.
Art. 3º Fica delegada competência ao Titular da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal para, em ato próprio, designar os membros do Grupo Técnico de Trabalho de que trata este Decreto.
Art. 4º O Grupo Técnico de Trabalho deverá concluir e apresentar relatório sobre finalidades objeto deste Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias, para análise e decisão da Administração Superior.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 02/12/2010 p. 1, col. 2