(revogado pelo(a) Decreto 37273 de 20/04/2016)
Qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Associação Juventude Desportiva – AJUDE.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Associação Juventude Desportiva – AJUDE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede em Candangolândia, Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 08.962.407/0001-01, para a execução de projetos e programas em cooperação com o Poder Público, nos limites de seus objetivos sociais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224 de 24/11/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1 de 24/11/2010 p. 1, col. 1