O SECRETARIO DE FINANÇAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do artigo 83, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 4.422, de 04 de dezembro de 1978 e tendo em vista o constante do Processo n° 053.524/79. RESOLVE:
Art. 1° - O artigo 10, da Portaria n° 04/77-SEF. de 01 de abril de 1977, acrescido de parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 - A Carteira de Identidade Fiscal será numerada & partir do número 001- F para o modelo "FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA" e 001- A para o modelo "ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA" e terá validade até o segundo ano subsequente ao da sua expedição, com vencimento no dia do mês em que ocorreu o nascimento do servidor destinatário.
Parágrafo único - As Carteiras de Identidade Fiscal serão emitidas bimestralmente, abrangendo os servidores com data de nascimento no período".
Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Brasilia, 28 de agosto de 1979
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 31/08/1979 p. 3, col. 1