SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 1996

(declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 1553 de 02/01/1997)

Susta os efeitos do Decreto nº 17.128, de 31 de janeiro de 1996, que regulamenta teto de remuneração para os servidores públicos civis no âmbito do Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica sustado o Decreto nº 17.128, de 31 de janeiro de 1996, do Senhor Governador do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1º de fevereiro de 1996, à pág. 878.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 1996

DEPUTADO GERALDO MAGELA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245 de 18/12/1996

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 18/12/1996 p. 10398, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 226 de 09/12/1996 p. 1, col. 1