Susta os efeitos do Decreto nº 17.316, de 25 de abril de 1996, que dispõe sobre a aplicação de índice de tolerância para construções
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica sustado o Decreto nº 17.316, de 25 de abril de 1996, do Governador do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 26 de abril de 1996, à pág. 3.362.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 1996
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 01/09/1997 p. 6724, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 223 de 04/12/1996 p. 2, col. 1