Susta os efeitos do Decreto nº 16.345, de 06 de março de 1995, do Senhor Governador do Distrito Federal
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica sustado o Decreto nº 16.345, de 06 de março de 1995, do Senhor Governador do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 7 de março de 1995 e cuja ementa está assim redigida:
"Dispõe sobre a aplicabilidade da Medida Provisória nº 892, de 16 de fevereiro de 1995, aos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal."
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, 4 de abril de 1995
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 07/04/1995 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 65, seção 1, 2 e 3 de 05/04/1995 p. 1, col. 1