O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, e em atendimento ao Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, decide instituir a Política e o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da Administração Regional do Recanto das Emas (RA–REC) resolve:
Art. 1º Fica instituída a Política e o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da Administração Regional do Recanto das Emas (RA-REC).
Art. 2º Para fins desta Ordem de Serviço define-se:
I - Qualidade de Vida no Trabalho (QVT): conjunto de fatores que propiciam o desenvolvimento de um ambiente de trabalho pautado no bem-estar individual e coletivo, baseado em uma gestão organizacional humanizada, com ênfase na promoção à saúde integral e segurança do trabalho, nas relações socioprofissionais, no reconhecimento e desenvolvimento profissional, bem como no equilíbrio entre trabalho e vida pessoal e social;
II - Programas de QVT: projetos e ações específicos implementados no ambiente laboral, visando atender as necessidades de seus servidores no que tange aos aspectos profissionais e pessoais, alinhados aos resultados de pesquisa diagnóstica em QVT, bem como à melhoria progressiva da qualidade do ambiente de trabalho, contribuindo para o alcance da missão da organização;
III - Diagnóstico de QVT: pesquisas e bancos de dados quantitativos e qualitativos com rigor científico, que permitem conhecer o que pensam os respondentes sobre a qualidade de vida no trabalho na organização, sendo subsídios fundamentais para a concepção da política e de programas de qualidade de vida no trabalho;
IV - Desenvolvimento Profissional: processo sistemático e contínuo focado no crescimento de competências, habilidades e atitudes dos servidores, visando tanto o aprimoramento na execução de suas funções quanto a sua realização na carreira pública;
V - Condições de Trabalho: conjunto de aspectos materiais, ambientais e de infraestrutura do local de trabalho, incluindo ferramentas, equipamentos, ergonomia e segurança, que influenciam diretamente a saúde e o desempenho dos servidores;
VI - Relações socioprofissionais de Trabalho: interações sociais estabelecidas no ambiente de trabalho, abrangendo as relações entre os pares, os subordinados e os chefes;
VII - Organização do Trabalho: forma como o trabalho é estruturado e gerenciado, ou seja, é a divisão de tarefas, seus objetivos, metas, variáveis de tempo de execução, técnicas de controle e gestão das atividades;
VIII - Reconhecimento Profissional: percepção dos servidores acerca da valorização das suas atividades profissionais pelos seus pares e superiores, seja pelo reconhecimento do empenho ou pelos incentivos concedidos;
IX - Indicadores de QVT: conjunto de informações empíricas, de natureza quantitativa e qualitativa, que engloba aspectos comportamentais e perceptivos, os quais permitem avaliar e monitorar a Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da Administração Regional do Recanto das Emas;
X - Bem-estar no Trabalho: percepções positivas dos indivíduos que se originam das situações vivenciadas por eles na execução das tarefas;
XI - Mal-estar no trabalho: percepções negativas dos indivíduos que se originam das situações vivenciadas por eles na execução das tarefas;
XII - Gestores, servidores e colaboradores: todos os que mantêm vínculo de trabalho profissional com a RA-REC e atuam em suas unidades administrativas na execução de tarefas que operacionalizam a missão da RA;
XIII - Prevenção: intervenções prévias dos meios e conhecimentos necessários para reduzir vulnerabilidades, danos ou agravos à saúde do servidor público, em decorrência do ambiente, dos processos de trabalho e dos hábitos de vida; e
XIV - Eixos temáticos: agrupamentos de temas que auxiliam e orientam no planejamento das ações, projetos e programas de QVT a serem implementados em consonância com o diagnóstico realizado.
Art. 3º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho – PQVT deverá ser norteada pelos valores relacionados à gestão organizacional humanizada, eficiente e participativa, com atenção à gestão de pessoas, à saúde e segurança no trabalho, ao reconhecimento e desenvolvimento profissional dos servidores, e promoção de ambiente de trabalho saudável e seguro.
Art. 4º A Política de QVT no âmbito da Administração Regional do Recanto das Emas fundamenta-se nos seguintes valores:
I - Valorização e reconhecimento profissional;
II - Condições de trabalho adequadas, visando promover saúde física e mental, segurança e efetividade organizacional;
III - Gestão humanizada e desenvolvimento de competências;
IV - Relações socioprofissionais pautadas na civilidade, na liberdade de expressão, na dignidade humana, no respeito e na cooperação mútua;
V - Equilíbrio entre a efetividade organizacional e o bem-estar no trabalho.
Art. 5º A Política será implementada por meio de Programas, Projetos e Ações tendo como princípios norteadores:
I - Valorização dos gestores, servidores e colaboradores como protagonistas das atividades laborais e agentes de promoção de um ambiente colaborativo e solidário, voltado ao bem-estar no trabalho e ao cumprimento efetivo da missão institucional da RA-REC;
II - Promoção de um ambiente de trabalho saudável e seguro, com adoção de medidas destinadas a reduzir a exposição de servidores e colaboradores aos riscos ocupacionais para a saúde e a segurança no trabalho;
III - Reconhecimento e valorização dos gestores, servidores e colaboradores, mediante a adoção de estratégias gerenciais orientadas para o desenvolvimento e crescimento profissional, fundamentados em critérios organizacionais transparentes, justos e alinhados com os princípios da RA-REC.
Art. 6º São diretrizes da Política de QVT - PQVT:
I - Propiciar a melhoria contínua das condições e organização do trabalho, das relações socioprofissionais e das práticas de gestão;
II - Viabilizar ações de educação e promoção da saúde e segurança no trabalho com os servidores, em distintos níveis de prevenção de riscos ocupacionais, a fim de estimular as vivências de bem-estar no trabalho e reduzir a vulnerabilidade aos riscos relacionados à saúde e à segurança no contexto organizacional;
III - Estimular o equilíbrio sustentável que vise o bem-estar no ambiente de trabalho e na vida pessoal dos gestores, servidores e colaboradores;
IV - Atualizar permanentemente o modelo de gestão organizacional, aprimorando os processos administrativos e as práticas de gestão, como fontes essenciais das vivências de bem-estar no trabalho e a efetividade dos objetivos e metas organizacionais;
V - Fomentar atividades de capacitação e qualificação que possibilitem o aprimoramento pessoal e profissional de gestores, servidores e colaboradores, promovendo o desenvolvimento de competências individuais e institucionais alinhadas com valores e princípios de QVT;
VI - Estimular o sustentável equilíbrio entre as atividades profissionais, a saúde e a vida pessoal e familiar dos gestores, servidores e colaboradores; e
VII - Promover ações de valorização e reconhecimento profissional de gestores, servidores e colaboradores.
Art. 7º Os programas, projetos e ações que darão consecução à Política de QVT de que trata esta Ordem de Serviço, serão norteados pelos eixos temáticos dispostos no art. 6º do Decreto n.º 42.375, de 9 de agosto de 2021, a saber:
§ 1º Os programas, projetos e ações estabelecidos para o biênio 2025/2026 constarão no Programa de Qualidade de Vida no Trabalho da RA-REC e serão implementados podendo ser alterados e submetidos a instrumentos avaliativos para a efetiva mensuração dos resultados alcançados e o contínuo aprimoramento.
§ 2º A cada seis meses, a Administração Regional do Recanto das Emas divulgará nos meios de comunicação interna o resultado da avaliação de impacto dos projetos e ações implementados.
Art. 8º Fica instituída a Comissão Permanente de Qualidade de Vida no Trabalho (CPQVT/RA-REC), cuja designação de seus membros se dará por Ordem de Serviço específica, sendo responsável pela condução do Programa de QVT no âmbito da Administração Regional do Recanto das Emas.
§ 1º A Comissão será composta obrigatoriamente por, no mínimo, 4 (quatro) servidores lotados na RA-REC, os quais atuarão sem prejuízo de suas funções nas unidades orgânicas de origem, distribuídos da seguinte forma:
I - 02 (dois) sevidores efetivos como Agentes de QVT, integrantes da Rede QVT do Governo do Distrito Federal (GDF), os quais exercerão as funções de Presidente e Suplente;
II - No mínimo, 02 (dois) servidores de qualquer área administrativa da RA-REC, como membros.
§ 2º Constituem requisitos preferenciais para a escolha e indicação dos membros da CPQVT/RA-REC:
I - Habilidade de comunicação efetiva e de relações interpessoais;
II - Aptidão para gestão humanizada, colaborativa e participativa;
III - Formação em temáticas relacionadas a QVT, planejamento, inovação ou gestão de pessoas;
IV - Conhecimento técnico em planejamento, coordenação, controle e gestão de projetos.
§ 3º A CPQVT/RA-REC terá vigência por prazo indeterminado, podendo seus membros titulares e suplentes serem substituídos a qualquer tempo por ato fundamentado da Administração Regional, assegurando-se a continuidade dos trabalhos.
Art. 9º Competirá à Comissão Permanente de Qualidade de Vida no Trabalho (CPQVT/RA-REC), em consonância com as diretrizes da SEEC/SEQUALI/SUBVAL/ASQVD:
I - Realizar pesquisas de diagnóstico organizacional com rigor científico para identificar e consolidar as reais necessidades dos servidores da RA-REC;
II - Elaborar O Plano de Ação Anual com base nos eixos temáticos previstos nesta Ordem de Serviço;
III - Prestar assessoramento técnico, teórico e metodológico aos proponentes e executores de programas, projetos e ações locais de QVT;
IV - Acompanhar e monitorar a implementação dos projetos definidos no Plano de Ação, zelando pelo cumprimento estrito dos prazos estipulados;
V - Estimular, facilitar e zelar pela implantação, manutenção e continuidade dos programas, projetos e ações de qualidade de vida, saúde e bem-estar;
VI - Dimensionar e propor os recursos necessários para a execução física e orçamentária do Plano de Ação;
VII - Propor e articular parcerias institucionais, internas e externas, que assegurem o desenvolvimento das etapas estratégicas de QVT com o menor custo operacional;
VIII - Coordenar, articular, monitorar e avaliar a aplicabilidade da PQVT, propondo periodicamente melhorias e atualizações nos normativos internos vigentes;
IX - Promover a sensibilização e a corresponsabilidade dos dirigentes, gestores e servidores quanto à execução e participação ativa nas práticas estimuladoras de bem-estar no trabalho;
X - Estruturar e manter atualizado um banco de informações e dados sobre os programas, projetos e ações de QVT em execução na RA-REC;
XI - Divulgar as ações de QVT de forma ampla, utilizando os canais de comunicação institucional disponíveis;
XII - Estimular nos servidores o desenvolvimento da responsabilidade socioambiental, o orgulho em pertencer à instituição e a interação com a comunidade do Recanto das Emas;
XIII - Valer-se de assessoramento técnico complementar, interno ou externo, para o desenvolvimento de suas atribuições sempre que necessário e viável.
Art. 10. Compete ao Gabinete, juntamente com a alta gestão da RA-REC:
I - Apoiar a participação dos servidores em atividades de capacitação e qualificação voltadas ao desenvolvimento pessoal e profissional, em consonância com os valores e princípios da Qualidade de Vida no Trabalho;
II - Apoiar e facilitar a interlocução com os diversos órgãos e entidades da administração pública federal ou distrital, de modo a promover parcerias no desenvolvimento de programas, projetos e ações de valorização, promoção de bem-estar e de qualidade de vida no trabalho;
III - Facilitar a implantação, a manutenção e a continuidade dos programas, projetos e ações voltados à qualidade de vida, à saúde e ao bem-estar na Administração Regional do Recanto das Emas – RA-REC;
IV - Estimular e fortalecer a capacitação permanente dos membros da Comissão de QVT em temáticas de Qualidade de Vida no Trabalho;
V - Assegurar o suporte técnico e institucional necessário à implementação das respectivas ações.
Art. 11. São instrumentos de concepção, implementação, acompanhamento, avaliação e atualização da Política e Programa de Qualidade de Vida no Trabalho – PPQVT:
I - O Programa Anual de QVT do órgão;
II - O Relatório Anual de Execução do PPQVT;
III - As diretrizes e orientações aplicáveis aos instrumentos referenciados nos incisos I e II, compreendendo:
a) a obrigatoriedade de elaboração do Programa Anual a partir dos resultados de diagnóstico institucional local;
b) a submissão das ações a instrumentos avaliativos quantitativos e qualitativos para a efetiva mensuração dos resultados alcançados e o contínuo aprimoramento dos benefícios gerados aos servidores e colaboradores;
c) a organização das ações apresentadas no Relatório Anual de Execução de acordo com os Eixos Temáticos definidos na Política de QVT;
d) a consolidação dos resultados mensurados do Programa até o último dia útil de dezembro de cada ano para fins de composição do Relatório Anual de Execução;
e) o encaminhamento do Relatório Anual de Execução — contendo o comparativo entre o planejado e o executado e a avaliação dos indicadores — à Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida no Trabalho (SEQUALI) para análise, até o vigésimo dia útil de janeiro de cada ano;
f) a ampla divulgação do Programa de QVT e do Relatório Anual de Execução para todo o órgão, bem como o seu envio anual à SEQUALI da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 12. A Política de QVT do órgão poderá ser modificada, desde que as alterações tenham embasamento em diagnóstico institucional ou por meio de pesquisas que viabilizem a participação dos colaboradores, bem como análise dos indicadores de QVT e garantia de ampla divulgação na instituição, devendo a nova versão ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Parágrafo único. A promoção da qualidade de vida e de condições adequadas de saúde e bem-estar no ambiente de trabalho é dever institucional e compromisso de todos os servidores e colaboradores, a ser viabilizada por meio de programas, projetos e ações desenvolvidos para este propósito, bem como por iniciativas próprias no cotidiano profissional de trabalho.
Art. 13. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 17/09/2026 p. 13, col. 2