Dispõe sobre a delegação de competência para a autorização do afastamento de servidores para a participação na Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), e dá outras providências.
Dispõe sobre a delegação de competência para a autorização do afastamento de servidores para a participação na Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), Força Penal Nacional (FPN), e dá outras providências. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 45773 de 08/05/2024)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal para a autorização do afastamento de servidores para a participação Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), estabelecida pelo Convênio de Cooperação Federativa nº 24/2017.
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal para a autorização do afastamento de servidores para a participação Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP) e Força Penal Nacional (FPN), estabelecidas, respectivamente, pelo Convênio de Cooperação Federativa nº 24/2017 e Portaria MJSP nº 526/2023. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45773 de 08/05/2024)
Art. 2º A designação de servidores para a referida Força-Tarefa deverá recair sobre os Policiais Penais pertencentes aos quadros da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, observando-se os seguintes requisitos:
Art. 2º A designação de servidores para as referidas Forças deverá recair sobre os Policiais Penais pertencentes aos quadros da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, observando-se os seguintes requisitos: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45773 de 08/05/2024)
II - não responder processo de sindicância e/ou disciplinar; e
III - ter autorização para uso e porte de arma de fogo.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal a definição de critérios técnicos para o recrutamento e seleção de servidores aptos à mobilização junto à FTIP.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal a definição de critérios técnicos para o recrutamento e seleção de servidores aptos à mobilização junto à FTIP e FPN. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45773 de 08/05/2024)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1, 2 e 3 de 03/04/2023 p. 1, col. 2