SINJ-DF

DECRETO Nº 45.773, DE 08 DE MAIO DE 2024

Altera o Decreto nº 44.392, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre a delegação de competência para a autorização do afastamento de servidores para a participação na Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º A Ementa do Decreto nº 44.392, de 31 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Dispõe sobre a delegação de competência para a autorização do afastamento de servidores para a participação na Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), Força Penal Nacional (FPN), e dá outras providências." (NR)

Art. 2º O Decreto nº 44.392, de 31 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal para a autorização do afastamento de servidores para a participação Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP) e Força Penal Nacional (FPN), estabelecidas, respectivamente, pelo Convênio de Cooperação Federativa nº 24/2017 e Portaria MJSP nº 526/2023." (NR)

"Art. 2º A designação de servidores para as referidas Forças deverá recair sobre os Policiais Penais pertencentes aos quadros da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, observando-se os seguintes requisitos:

........................................................................." (NR)

"Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal a definição de critérios técnicos para o recrutamento e seleção de servidores aptos à mobilização junto à FTIP e FPN." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de maio de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1, 2 e 3 de 09/05/2024 p. 4, col. 2