SINJ-DF

PORTARIA Nº 120, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 149 de 19/12/2025)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 105, Inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; o art. 54, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, aprovado pela Portaria SEEC nº 606, de 06 de agosto de 2025; e do art. 54, do Decreto nº 34.276 de 11 de abril de 2013, que regulamenta a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º, Incisos I e III, da Portaria nº 77, de 06 de maio de 2024, publicada no DODF nº 87, de 08 de maio de 2024, página 61, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - Gabinete;

(...)

III - Chefe da Assessoria de Gestão de Iluminação Pública;"

Art. 2º Os demais dispositivos permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALTER CASIMIRO SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 15/10/2025 p. 12, col. 2