O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 105, incisos I e VII, da Lei de Orgânica do Distrito Federal o art. 54, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, aprovado pela Portaria SEEC nº 606, de 06 de agosto de 2025; e do art. 54, do Decreto nº 34.276 de 11 de abril de 2013, que regulamenta a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, resolve:
Art. 1º Designar a autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, e seu respectivo suplente, assim disposto:
I – Titular: MAGALI TOLEDO KNUPP MIRANDA, matrícula nº 284.648-9, Chefe de Gabinete, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal; e
II – Suplente: SERGIO AUGUSTO FONSECA MARTINS, matrícula nº 78.478-8, Assessor Especial do Gabinete, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.
Art. 2º Caberá à autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, atendendo o disposto no art. 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal:
I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;
II - monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;
IV - orientar as respectivas unidades da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos;
V - manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no art. 23 do Decreto nº 34.276 de 11 de abril de 2013.
Art. 3º Designar, no âmbito desta Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, os chefes das unidades administrativas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:
II - Unidade de Controle Interno;
III – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica; e
IV - Secretaria Executiva de Obras e Infraestrutura.
Art. 4º Revogam-se a Portaria nº 77, de 06 de maio de 2024, publicada no DODF nº 87, de 08 de maio de 2024, página 61; e a Portaria nº 120, de 13 de outubro de 2025, publicada no DODF nº 196, de 15 de outubro de 2025, página 12.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 24/12/2025 p. 87, col. 1