Susta a Portaria nº 36, de 29 de dezembro de 1992, que Fixa logradouros vedados à realização de comícios, assembléias ou outras manifestações no Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º Fica sustada a Portaria nº 36, de 29 de dezembro de 1992, da Secretaria de Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, de maio de 1994
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 03/06/1994 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 98, seção 1, 2 e 3 de 30/05/1994 p. 1, col. 1