SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1994

Susta a Portaria nº 36, de 29 de dezembro de 1992, que Fixa logradouros vedados à realização de comícios, assembléias ou outras manifestações no Distrito Federal.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:

Art. 1º Fica sustada a Portaria nº 36, de 29 de dezembro de 1992, da Secretaria de Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Legislativa do Distrito Federal,    de maio de 1994

DEPUTADA ROSE MARY MIRANDA

Vice-Presidente no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 03/06/1994 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 98, seção 1, 2 e 3 de 30/05/1994 p. 1, col. 1