SINJ-DF

DECRETO Nº 32.474, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010.

(revogado pelo(a) Decreto 35870 de 02/10/2014)

Aprova o Projeto de Regularização Fundiária do parcelamento urbano denominado “Querência”, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

considerando que a área do projeto de regularização fundiária foi categorizada pelo PDOT/2009 como Área de Regularização de Interesse Específico - ARINE, nos termos dos artigos 125 e 130;

Considerando o Decreto nº 30.067, de 18 de fevereiro de 2009, que aprova o projeto urbanístico (plano de ocupação) do Setor Habitacional Tororó;

Considerando os documentos constantes do Processo administrativo nº 030.001.490/97 e do Parecer nº 052/2010, do Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos de Solo e Projetos Habitacionais – GRUPAR, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Regularização Fundiária do parcelamento denominado “Querência”, inserido no Setor Habitacional Tororó, localizado na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, consubstanciado no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento – MDE-RP 087/09 e no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento URB-RP 087/09.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220 de 19/11/2010

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1 de 19/11/2010 p. 11, col. 2