(revogado pelo(a) Decreto 35870 de 02/10/2014)
Aprova o Projeto de Regularização Fundiária do parcelamento urbano denominado “Querência”, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
considerando que a área do projeto de regularização fundiária foi categorizada pelo PDOT/2009 como Área de Regularização de Interesse Específico - ARINE, nos termos dos artigos 125 e 130;
Considerando o Decreto nº 30.067, de 18 de fevereiro de 2009, que aprova o projeto urbanístico (plano de ocupação) do Setor Habitacional Tororó;
Considerando os documentos constantes do Processo administrativo nº 030.001.490/97 e do Parecer nº 052/2010, do Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos de Solo e Projetos Habitacionais – GRUPAR, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Regularização Fundiária do parcelamento denominado “Querência”, inserido no Setor Habitacional Tororó, localizado na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, consubstanciado no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento – MDE-RP 087/09 e no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento URB-RP 087/09.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220 de 19/11/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1 de 19/11/2010 p. 11, col. 2