Aprova o Projeto de Regularização Fundiária do parcelamento urbano denominado “LAGO SUL I”, localizado no Setor Habitacional Jardim Botânico, na Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
Considerando que a área do projeto de regularização fundiária foi categorizada pelo PDOT/2009 Área de Regularização de Interesse Específico - ARINE, nos termos dos artigos 125 e 130;
Considerando os documentos constantes do Processo administrativo nº 260.046.114/2005 e do Parecer nº 023/2010, do Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos de Solo e Projetos Habitacionais – GRUPAR, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Regularização Fundiária do parcelamento denominado “LAGO SUL I”, inserido no Setor Habitacional Jardim Botânico, na Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII, consubstanciado no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento – MDERP 117/09 e no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento – URB-RP 117/09.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto nº 29.881, de 22 de dezembro de 2008.
Brasília, 11 de novembro de 2010.
122° da República e 51° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 12/11/2010 p. 24, col. 2