(Revogado(a) pelo(a) Instrução 302 de 09/09/2026)
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve:
Art. 1º. Fica criado no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF o Boletim de Serviço Interno, aprovado na forma dos seus anexos.
Art. 2º. As Diretorias, Gerências e Núcleos, no desempenho das atividades administrativas de interesse do Detran-DF, deverão observar e cumprir todos os preceitos estabelecidos no Boletim de Serviço Interno.
Art. 3º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias.
FRANCISCO JOAQUIM ARAÚJO SARAIVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 11/11/2010 p. 7, col. 2