SINJ-DF

DECRETO Nº 32.367, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010.

(revogado pelo(a) Decreto 37273 de 20/04/2016)

Qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto Túlio Maravilha.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto Túlio Maravilha, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede em Goiânia - GO, inscrita sob o CNPJ sob o nº 11.271.805/0001-96, para a execução de projetos e programas em cooperação com o Poder Público, nos limites de seus objetivos sociais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204 de 25/10/2010

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1 de 25/10/2010 p. 6, col. 1