(revogado pelo(a) Decreto 37273 de 20/04/2016)
Dispõe sobre a qualificação como Organização Social ao Instituto Joaquim Cruz.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:
Art. 1º É qualificado como Organização Social, para atuar no âmbito do esporte, o Instituto Joaquim Cruz, com sede em Brasília/DF, portador do CNPJ nº 05.577.932/0001-15, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207 de 28/10/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1 de 28/10/2010 p. 3, col. 1