SINJ-DF

DECRETO Nº 32.385, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.

(revogado pelo(a) Decreto 37273 de 20/04/2016)

Dispõe sobre a qualificação como Organização Social ao Instituto Joaquim Cruz.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1º É qualificado como Organização Social, para atuar no âmbito do esporte, o Instituto Joaquim Cruz, com sede em Brasília/DF, portador do CNPJ nº 05.577.932/0001-15, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207 de 28/10/2010

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1 de 28/10/2010 p. 3, col. 1