SINJ-DF

PORTARIA Nº 162, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º. O artigo 4º da Portaria nº 98, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no DODF nº 40, de 28 de fevereiro de 2001, página 4, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. O abono de ponto anual de que trata esta Portaria poderá ser gozado consecutivamente com o período de férias, feriados e outros afastamentos legais.”

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1 de 28/10/2010 p. 22, col. 1